Confira algumas informações sobre a declaração de Imposto de Renda 2013:
QUEM ESTÁ NA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO EM
2013
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual
referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no
ano-calendário de 2012:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste
na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil,
quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco
centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
IV - relativamente à atividade
rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$
122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte
e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário
de 2012;
V - teve, em 31 de dezembro 2012, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda
incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,
cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005.
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