quinta-feira, 14 de março de 2013

Imposto de Renda 2013

Confira algumas informações sobre a declaração de Imposto de Renda 2013:

QUEM ESTÁ NA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO EM 2013

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;

V - teve, em 31 de dezembro 2012, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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